Decreto nº 31.399/2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de contribuição, de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 31.399, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de tempo de contribuição, de Oficial do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62 da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o parágrafo único do art. 30 e com alínea "c", Inciso V, do art. 73 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e suas alterações (Lei Complementar nº 260 , de 02 de agosto de 2017), CONSIDERANDO a inclusão nas fileiras da corporação em 24/04/2000, conforme constante no DOERR 103 DE 1/06/2000 e BG da PMRR Nº 101/2000 E Nº 113/2000.
CONSIDERANDO a Portaria nº 279/IPER/PRESI/GPRES, de 31 de março de 2021, que averbou o tempo de contribuição constante na Certidão de Tempo de Contribuição Previdenciária, nº 763/2020, expedida em 27/11/2020, pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, em favor da Sra. ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS, perfazendo 711 dias, correspondendo a 2 anos, 1 mês e 11 dias (DOERR nº 3934, de 05 de abril de 2021).
CONSIDERANDO a Portaria nº 1044/IPER/PRESI/GPRES, de 19 de outubro de 2021, que averbou o tempo de contribuição constante na Certidão de Tempo de Serviço, expedida em 30/10/2018, pelo Governo do Estado de Roraima, em favor da Sra. ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS, perfazendo 624 dias, correspondendo a 1 ano, 8 meses e 19 dias (DOERR nº 4071, de 27 de outubro de 2021).
CONSIDERANDO a contagem de tempo de serviço dia a dia (SEI 3335669), RESOLVE:
Art. 1º Promover, ao posto de CORONEL (CEL) do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima (QCO BM), pelo critério de tempo de contribuição, a Tenente Coronel QCOBM ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 47500029, CPF (cpf ocultado) , a contar de 06 de novembro de 2021.
Art. 2º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará a alteração no almanaque, a militar supracitada deixará de ocupar vaga no quadro de distribuição, conforme inciso V, art. 73, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 e suas alterações.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de novembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.