Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.397/2021

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DECRETO Nº 31.397, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o art. 118, da Lei Complementar nº 054 , de 31 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados na condição de membros do Conselho Estadual de Previdência - CEP, os representantes abaixo relacionados:

I - Representante dos Servidores em Atividade:

a) LEANDRO BARBOSA DE ALMEIDA - Titular;

b) LUIS CLÁUDIO DE JESUS SILVA - Suplente.

II - Representante dos Servidores Inativos (aposentados e pensionistas):

a) ALBANIRA CORDEIRO DE ARAÚJO - Titular;

b) GEDSON GOMES VIEIRA - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.