Decreto nº 31.397/2021
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DECRETO Nº 31.397, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o art. 118, da Lei Complementar nº 054 , de 31 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados na condição de membros do Conselho Estadual de Previdência - CEP, os representantes abaixo relacionados:
I - Representante dos Servidores em Atividade:
a) LEANDRO BARBOSA DE ALMEIDA - Titular;
b) LUIS CLÁUDIO DE JESUS SILVA - Suplente.
II - Representante dos Servidores Inativos (aposentados e pensionistas):
a) ALBANIRA CORDEIRO DE ARAÚJO - Titular;
b) GEDSON GOMES VIEIRA - Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.