Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.395/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 31.395, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o convite do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil, para que o Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima receba, de forma presencial

a Medalha Mérito da Força Nacional, Soldado Luís Pedro de Souza Gomes, que será entregue pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, Cel. Carlos Renato Machado Paim, no dia 13 de dezembro de 2021, na cidade Brasília/DF, conforme o Ofício nº 067/2021 - CONCPC, Processo SEI nº 19105.024357/2021.76;

CONSIDERANDO que conforme o

Parágrafo único do artigo 12, da Lei Complementar nº 055 , de 31 de dezembro de 2001, dispõe que o Delegado-Geral de Polícia Civil é

substituído, sucessivamente, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil; e

CONSIDERANDO a autorização de afastamento do Delegado Geral Herbert de Amorim Cardoso, matrícula 20021120, no período de 11 a 14 de dezembro de 2021, para se

deslocar até a cidade de Brasília, de acordo com o Processo SEI nº 19105.024357/2021.76, RESOLVE

Art. 1º Autorizar o afastamento do Delegado Geral HERBERT DE AMORIM CARDOSO, matrícula 20021120, no período de 11 a 14 de dezembro de 2021, para se deslocar

até a cidade de Brasília, a fim de receber de forma presencial a Medalha Mérito da Força Nacional, Soldado Luís Pedro de Souza Gomes, que será entregue pelo Secretário Nacional

de Segurança Pública - SENASP, Cel. Carlos Renato Machado Paim.

Art. 2º Designar o servidor EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula 042000919, para responder como Delegado

Geral, em exercício, no período de 11 a 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de dezembro de 2021.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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