Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.393/2021

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DECRETO Nº 31.393, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores regidos pela Lei Complementar 259 , de 24 de julho de 2017, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, na forma do anexo único deste Decreto.

Art. 2º este decreto entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 7 de fevereiro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de dezembro de 2021.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.