Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.377/2021

Abre ao Orçamento Fiscal Crédito Suplementar por Anulação em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 31.377, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre ao Orçamento Fiscal Crédito Suplementar por Anulação em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.451, de 18 de janeiro de 2021, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.