Decreto nº 31.377/2021
Abre ao Orçamento Fiscal Crédito Suplementar por Anulação em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 31.377, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre ao Orçamento Fiscal Crédito Suplementar por Anulação em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.451, de 18 de janeiro de 2021, DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.