Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.367/2021

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DECRETO Nº 31.367, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 104 , de 6 de setembro de 1984, que instituiu os feriados religiosos no Município de Boa Vista, RESOLVE:

Art. 1º Transferir o feriado alusivo à Nossa Senhora da Conceição, do dia 8 de dezembro (quarta-feira) para o dia 10 de dezembro de 2021 (sexta-fei - ra), em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Boa Vista.

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de compe - tência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.