Decreto nº 31.366/2021
Dispõe sobre promoção aos postos de Capitão do Quadro Especial de Oficiais Bombeiro Militar (CAP QEOBM) e Major Bombeiro Militar (MAJ BM), por
DECRETO Nº 31.366, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre promoção aos postos de Capitão do Quadro Especial de Oficiais Bombeiro Militar (CAP QEOBM) e Major Bombeiro Militar (MAJ BM), por ressarcimento de preterição e de forma consecutiva, em cumprimento à Sentença do processo nº 0827674-44.2018.8.23.0010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima; e de acordo; c/c art. 4º, Parágrafo Único, art. 9º, caput e Parágrafo Único, art. 17, `a`, art. 18, caput, todos da Lei nº 6.752 de 17 de dezembro de 1979; c/c o art. 44 do Decreto nº 1836 de 04 de dezembro de 1988 (Regulamento de Promoção de Oficiais - RPO), publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOER) nº 228 de 06 de dezembro de 1989, aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) por força do art. 67 da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 052 de 28 de dezembro de 2001; c/c o art. 73, VIII, `b`,
§ 1º, da LCE nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a Decisão designada pelo Meritíssimo Senhor Phillip Barbieux Sampaio, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Poder Judiciário do Estado de Roraima, por meio da qual determina a PROMOÇÃO do Autor, na modalidade de ressarcimento de preterição, (art. 73, VI, da Lei Complementar nº 194 /2012) ao posto de Capitão do Quadro Especial de Oficiais do Corpo de Bombeiros de Roraima, a contar de 19 de dezembro de 2017, nos termos do art. 71-A,
§ 8º, da Lei Complementar nº 194 /2012, e, consequentemente, a PROMOÇÃO ao Posto de Major Bombeiro Militar, a contar de 28 de novembro de 2018, nos termos do art. 71-A,
§ 9º, da Lei Complementar nº 194 /2012, com efeitos financeiros retroativos às datas em que deveriam ter ocorrido as Promoções aos respectivos Postos;
CONSIDERANDO o Despacho 248/2021/CBMRR/CMDGR/SUBCMD (2378767) de 8 de julho de 2021 do Subcomandante-Geral do CBMRR, a fim de promover o Autor ao Posto de MAJ BM, em obediência à execução judicial do processo nº 0827674-44.2018.8.23.0010; e
CONSIDERANDO que o posto de "Major QEOBM" do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima não possui previsão legal, em consonância com o art. 22,
§ 9º, da Lei Complementar nº 194 /2012, RESOLVE:
Art. 1º Promover, a contar de 19 de dezembro de 2017, ao posto de Capitão do Quadro Especial de Oficiais Bombeiro Militar (CAP QEOBM) do Estado de Roraima, o então 1º Tenente QEOBM RAIMUNDO NONATO LEITÃO CARVALHO, cadastro 21.105-2, em Ressarcimento de Preterição, nos termos do art. 71-A,
§ 8º, da Lei Complementar nº 194 /2012.
Art. 2º Promover, a contar de 28 de novembro de 2018, ao posto de Major Bombeiro Militar (MAJ BM), o então CAP QEOBM RAIMUNDO NONATO LEITÃO CARVALHO, cadastro 21.105-2, em Ressarcimento de Preterição, nos termos do artigo 71-A,
§ 9º, da Lei Complementar nº 194 /2012, com efeitos financeiros retroativos às datas em que deveriam ter ocorrido as Promoções aos respectivos Postos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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