Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.363/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 31.363, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, incisos III e VII, da Lei Federal nº 9.503 /97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 357/2010, bem como Regimento Interno do JARI-RR, instituído por meio do Decreto nº 15.537 , de 29

de maio de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Destituir da condição de membro da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI-RR, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN:

I - Presidente - GEOVAN DE SOUSA CONCEIÇÃO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.