Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.362/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos

DECRETO Nº 31.362, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos do Processo nº 13101.007525/19-45, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto

nº 14.277, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor estadual JAMES DA SILVA SERRADOR, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Analista de Comunicação Social, matrícula nº 040000210, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração-SEGAD/RR, para continuar exercendo cargo em comissão de Diretor-Presidente, Subsídio, junto a Companhia de Água e Esgoto de Roraima - CAERR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a contar de 11/12/2020 encerrando em 10/12/2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de dezembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.