Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.353/2021

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DECRETO Nº 31.353, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, JOSÉ HAROLDO FIGUEIREDO CAMPOS, no período de 7 a 13 de novembro de 2021, para participar da visita técnica ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá, bem como do 54º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, na cidade de Cuiabá - MT, tempo em que responderá pela Presidência, a servidora ADRIANA SIQUEIRA MELLO PADILHA, Vice-Presidente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.