Decreto nº 31.352/2021
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de
DECRETO Nº 31.352, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso VII; art. 59, inciso II; art. 67, inciso I; art. 113, inciso I e art. 115-A da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, modificada pela Lei Complementar Estadual nº 260 , de 02 de agosto de 2017, combinado com o art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 258 , de 24 de julho de 2017, e;
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 935/IPER/PRESI/GPRES, de 21 de setembro de 2021, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que concede benefício previdenciário de Reserva Remunerada a Pedido, com proventos proporcionais, Subtenente QPC PM FÁBIO APARECIDO COSTA, DECRETA:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, com proventos proporcionais, o Subtenente QPC PM FÁBIO APARECIDO COSTA, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , Matrícula nº 47000117, do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, em conformidade com a PORTARIA Nº 935/IPER/PRESI/GPRES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de setembro de 2021, data da publicação da Portaria nº 935/IPER/PRESI/GPRES, de 21 de setembro de 2021 (Dispõe sobre a Concessão do benefício de Reserva Remunerada a Pedido).
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.