Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.344/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição

DECRETO Nº 31.344, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, incisos I e II da Lei 1.370 de 15 janeiro de 2020, que dispõe sobre O Plano Plurianual -

PPA para o quadriênio 2020-2023, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Órgão Responsável pelo Programa Nº 098 - Gestão do Consórcio Interestadual Sustentável da Amazônia Legal:

I - De: 16.302 - Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal;

Para: 16.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN

Art. 2º Fica alterado a Unidade Executora da Ação nº 2484 - Implementação de Políticas Públicas para o Desenvolvimento Socioeconômico da Amazônia Legal:

I - De: 16.302 - Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal;

Para: 16.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.