Decreto nº 31.343/2021
Dispõe sobre a afetação de imóvel à Polícia Militar de Roraima, para as atividades do Destacamento da Polícia Militar do Estado
DECRETO Nº 31.343, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a afetação de imóvel à Polícia Militar de Roraima, para as atividades do Destacamento da Polícia Militar do Estado de Roraima no município de Bonfim - RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de uso especial; e
CONSIDERANDO que a área afetada é de propriedade do Estado de Roraima, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído gravame de afetação em favor da Polícia Militar do Estado de Roraima, do imóvel constituído do lote de terras urbano nº 378, da quadra nº 032, Setor 04, Bairro Cidade Nova, no município de Bonfim-RR, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Av. Tuxaua Farias, medindo 75,00 metros; fundos com a Rua Sebastião de Oliveira Peixoto, medindo
75,00 metros; lado direito com o lote nº 443, medindo 81,00 metros; e lado esquerdo com a Rua Michael Nedd (antiga Rua C-5), medindo 81,00 metros, ou seja, a área de 6.075m2.
Parágrafo único. Em Razão do presente gravame, fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições do Destacamento da Polícia Militar do Estado de Roraima no município de Bonfim - RR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 34229/2023 de 26/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.