Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.342/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição

DECRETO Nº 31.342, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, ANDERSON CARVALHO DE MATOS - CEL QOCBM, no período de 9 a 11 de dezembro de 2021, com a finalidade de participar da solenidade alusiva ao Dia do Patrono dos Corpos de Bombeiros do Brasil Dom Pedro II, que ocorrerá no dia 10 de dezembro de

2021, no Teatro Estadual Palácio das Artes, em Porto Velho-RO, onde receberá a Comenda do Corpo de Bombeiros do Estado de Rondônia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 9 de dezembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.