Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.339/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição

DECRETO Nº 31.339, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Cultura, SHÉRISSON BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO, para participar do evento XX BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO RIO, no período de 6 a 12 de dezembro de

2021, no Rio de Janeiro, tempo em que responderá pela titularidade da Pasta, o Secretário Adjunto de Estado da Cultura, JAFFÉ DA SILVA OLIVEIRA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.