Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.336/2021

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DECRETO Nº 31.336, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias referentes ao 1º período de 2020, ao Secretário de Estado Adjunto do Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial de Roraima - CGPTERR, RONALD BRASIL PINHEIRO, matrícula nº 020117773, CPF nº 684.553.212-53, no período de 6 a 15 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de dezembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 29 de novembro 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.