Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.335/2021

--

DECRETO Nº 31.335, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Segurança Pública - SESP/RR, EDISON PROLA, para participação na solenidade de entrega simbólica dos materiais destinados a equipar e reforçar as ações do Programa V.I.G.I.A, e participar do 17º Aniversário de Criação da Força Nacional de Segurança Publica e visita técnica ao Centro Integrado de Comando e Controle Nacional - CICCN, no período de 24 a 30 de novembro de 2021, em Brasília/DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de novembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.