Decreto nº 31.333/2021
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DECRETO Nº 31.333, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Presidente da Agência de Defesa Agropecuária - ADERR, KELTON OLIVEIRA LOPES, para participar de Registro e Desenvolvimento de Atividades Relacionadas ao Termo de Cooperação Técnica ADERR / ADAF, termos aditivos e demais atividades pertinentes as ações dos Órgãos Estaduais de Roraima e Amazonas, no período de 1º a
3 de dezembro de 2021, em Manaus - AM, com ônus.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.