Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.333/2021

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DECRETO Nº 31.333, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Presidente da Agência de Defesa Agropecuária - ADERR, KELTON OLIVEIRA LOPES, para participar de Registro e Desenvolvimento de Atividades Relacionadas ao Termo de Cooperação Técnica ADERR / ADAF, termos aditivos e demais atividades pertinentes as ações dos Órgãos Estaduais de Roraima e Amazonas, no período de 1º a

3 de dezembro de 2021, em Manaus - AM, com ônus.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.