Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.331/2021

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DECRETO Nº 31.331, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, EMERSON CARLOS BAÚ, no período de 28 a 30 de novembro de 2021, para acompanhar o Governador em visitas Ministeriais e premiação da Confederação Nacional das Industrias - CNI, em Brasília - DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de novembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.