Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.330/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição

DECRETO Nº 31.330, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a ausentar-se do Estado a Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES TÂNIA SOARES DE SOUZA, para participar da Reunião do FONSEAS e da 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUAS, no período de 29 de novembro a 2 de dezembro de 2021, em Brasília - DF.

Art. 2º Fica designado para responder pela titularidade da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, o Secretário Adjunto MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD, durante o período a que se refere o art. 1º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 29 de novembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.