Decreto nº 31.330/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
DECRETO Nº 31.330, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a ausentar-se do Estado a Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES TÂNIA SOARES DE SOUZA, para participar da Reunião do FONSEAS e da 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUAS, no período de 29 de novembro a 2 de dezembro de 2021, em Brasília - DF.
Art. 2º Fica designado para responder pela titularidade da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, o Secretário Adjunto MIKAEL WALLAS CUNHA CURY-RAD, durante o período a que se refere o art. 1º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 29 de novembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.