Decreto nº 31.329/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
DECRETO Nº 31.329, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Interromper o gozo de férias da Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR, ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOS, no período de 3/11/2021 a 6/11/2021 (4 dias), referentes ao exercício de 2020, concedidas através do Decreto nº 31.049 , de 14 de outubro de 2021, tendo em vista convocação para reunião plenária, com a presença dos dirigentes máximos de cada órgão do INMETRO.
Art. 2º Remarcar o saldo de férias para o período de 08/11/2021 a 11/11/2021 (4 dias).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31049/2021 de 14/10/2021