Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.311/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

DECRETO Nº 31.311-E, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias ao Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, EMERSON CARLOS BAÚ, no período de 3 de janeiro de 2022 a 2 de fevereiro de 2022, tempo em que responderá pela titularidade da pasta, o Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, DIEGO PRANDINO ALVES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de novembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.