Decreto nº 31.298/2021
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex officio, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 31.298-E, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex officio, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 inciso III, da Constituição Estadual, e de conformidade com o que dispõe o inciso II, do art. 24,
§ 2º, inciso VI, do art. 27, c/c o art. 60 da Lei Complementar nº 258 , de 24 de julho de 2017, c/c a Portaria nº 820/IPER/ PRESI/GPRES, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4027, de 19 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, "ex officio", o Cabo QEP PM RODRIGO PEIXOTO LAGO RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , Matrícula nº 47000991, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, por ter sido diplomado em cargo eletivo, de acordo com as condições previstas na Constituição Federal, no Estatuto dos militares estaduais e na legislação eleitoral vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 3 de dezembro de 2020, dia seguinte à Diplomação do militar em cargo eletivo.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de novembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.