Decreto nº 31.297/2021
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 31.297-E, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, de Praça integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 inciso III, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que dispõe o art. 31 inciso VII, art. 67 inciso I, art. 111 inciso I, art. 113 inciso I, art. 114 caput, art. 115 incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima); c/c a Portaria nº 788/IPER/PRESI/GPRES, de 10 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4022, de 12 de agosto de 2021, DECRETA:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, com proventos proporcionais, a 2º Sargento QEP PM LILIANE CRISTINA MARQUES TRINDADE, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , Matrícula nº 47000534, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, por contar mais de 15 anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de agosto de 2021, data da publicação da Portaria nº 788/IPER/PRESI/GPRES, de 10 de agosto de 2021 (Dispõe sobre a Concessão do benefício de Reserva Remunerada a Pedido).
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de novembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.