Decreto nº 31.296/2021
Dispõe sobre a Reforma ex-offício, de Praça integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
DECRETO Nº 31.296-E, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Reforma ex-offício, de Praça integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o art. 31,
§ 2º, da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, redação dada pela Emenda Constitucional nº 79 , de 27 de maio de 2014, e de acordo com o que dispõe o art. 89, inciso II, caput do art. 96, inciso II, art. 99, inciso IV, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c os artigos 3º, 19 , 20, 21 e art. 65, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, e;
CONSIDERANDO o disposto na Sentença nº 0825564-72.2018.8.23.0010, de 10 de março de 2020, que determina o prosseguimento administrativo de Reforma com efeitos financeiros retroativos às datas em que deveria ter ocorrido a Reforma ex-offício, do 2º Sargento QEP PM RAIMUNDO EDMAR GALDÊNCIO DA SILVA, RESOLVE:
Art. 1º Reformar ex-officio, o 2º Sargento QEP PM RAIMUNDO EDMAR GALDÊNCIO DA SILVA, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF/MF nº 188.714.532- 04, SIAPE nº 714939, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por ter sido considerado Incapaz Definitivamente para o Serviço Policial Militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde de 5 de julho de 2018 c/c a decisão judicial nº 0825564-72.2018.8.23.0010, de 10 de março de 2020, da 1ª Vara da Fazenda Pública, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 5 de julho de 2018.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de novembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Nenhum Ato.
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