Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.289/2021

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 31.289-E, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.451 , de 18 de janeiro de

2021, DECRETA:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.