Decreto nº 31.281/2021
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DECRETO Nº 31.281, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima, ANDRÉ FERNANDES FER - REIRA, para participar da reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, da Cidadania, Direitos Humanos e Administração
Penitenciária - CONJEJ, no período de 24 a 26 de novembro de 2021, junto ao Ministério da Justiça, em Brasília/DF.
Art. 2º Este entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de novembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.