Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.280/2021

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DECRETO Nº 31.280, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado Extraordinário do Governo Digital, PAULO CESAR MARTINS TORRES, que reali - zará visita técnica para conhecer o Sistema de Informação e Gestão da Assistência Social - SIGAS da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado de Pernambuco, em Recife/PE, no período de 29 de novembro a 1º de dezembro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de novembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.