Decreto nº 31.277/2021
Regulamenta a Lei Estadual nº 1.540, de 1º de novembro de 2021, que dispõe e sobre a proibição da pesca do Peixe Tucunaré da Amazônia e sobre a pesca
DECRETO Nº 31.277, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Regulamenta a Lei Estadual nº 1.540 , de 1º de novembro de 2021, que dispõe e sobre a proibição da pesca do Peixe Tucunaré da Amazônia e sobre a pesca esportiva nos Rios Água Boa do Univini, Itapará, Xeruini, e Jufari e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as informações apresentadas por meio do Ofício nº 713/2021/FEMARH/PRES, e
CONSIDERANDO, a sanção da Lei em comento, que visa a preservação das espécies do peixe Tucunaré da Amazônia através da recuperação de seu ecossistema, DECRETA:
Art. 1º A expedição de novos licenciamentos de que trata o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.540 , de 1º de novembro de 2021, fica condicionada à existência de estudos de viabilidade e capacidade técnica dos rios, devidamente registrados e validados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMARH.
Art. 2º Fica vedada a expedição de novos licenciamentos para a prática da pesca esportiva no Rio Água Boa do Univini.
Art. 3º A FEMARH deverá editar resolução contendo os procedimentos para registro e validação de estudos de viabilidade e capacidade técnica dos rios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palácio Senador Hélio Campos, 22 de novembro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1540/2021 de 01/11/2021