Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.252/2021

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DECRETO Nº 31.252, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Senhor Secretário de Estado da Fazenda MARCOS JORGE DE LIMA, para participar de reuniões no

Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ e Ministério da Economia e no período de 8 a 10 de novembro

de 2021, na cidade de Brasília-DF, sem ônus com passagens e diárias para o Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, RR, 16 de novembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.