Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.251/2021

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DECRETO Nº 31.251, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Secretário de Estado da Fazenda MARCOS JORGE DE LIMA, para participar de reuniões no Ministério

da Economia e na Confederação Nacional dos Municípios, para tratar de temas de interesse do Estado de Roraima, no período de 18 a 21 de outubro de 2021, na cidade de Brasília-DF, sem ônus com passagens e diárias para o Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 18 de outubro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de novembro 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.