Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.246/2021

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Oficial PM Inativo, integrante da carreira policial militar

DECRETO Nº 31.246, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Oficial PM Inativo, integrante da carreira policial militar

do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual, bem

como o que prescreve o

§ 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019 , de 4 de junho de 1998, e com base no que dispõe o inciso II, do caput do art. 96, incisos IV e V, do art. 99, ambos da Lei 6.652 /1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e

de Roraima), c/c com o

§ 1º, do

Art. 24, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras

providências), e de conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713 , de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052 , de 29 de dezembro de

2004), elencado a Lei nº 14.126 , de 22 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º Reformar, ex-offício, o Capitão PMRR DORIVAL OLIVEIRA DE LIMA, Identidade Militar nº 103.142-SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , SIAPE nº 715884, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por incapacidade definitiva para o serviço policial militar, conforme

à Ata de Inspeção de Saúde, de 27 de maio de 2021, emitida pela JIS/PMRR; c/c o Relatório da Junta de Inspeção de Controle da Polícia Militar de Roraima, de 22 de julho de 2021, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de maio de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de novembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.