Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.236/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos

DECRETO Nº 31.236, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos

do Processo nº 13101.0004077/2021.41, E;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora estadual NATALIE DA SILVA GUIMARÃES, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Agente da Polícia Civil, matrícula nº 42000469, lotada na Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR, para exercer cargo em comissão de Assessor Especial III - DPE/DCA-9, junto

a Defensoria Pública do Estado de Roraima - DPE/RR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 1 (um) ano com ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de nomeação da servidora para o cargo comissionado na Defensoria Pública do Estado de Roraima - DPE/RR.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de novembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //