Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.152/2021

Declara área de interesse social para fins de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima, a área de terra pública Estadual de 287,4851 hectares, localizada na Gleba

DECRETO Nº 31.152-E, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara área de interesse social para fins de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima, a área de terra pública Estadual de 287,4851 hectares, localizada na Gleba Tacutu, município de Bonfim/RR - faz parte de uma área maior da Gleba Tacutu, registrada na Matrícula 1038 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfim/RR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e;

CONSIDERANDO a necessidade de o Estado promover medidas que permitam a utilização racional e econômica das terras públicas rurais, assegurando que todos que nelas trabalham e produzem a oportunidade de acesso à propriedade;

CONSIDERANDO que a política de regularização fundiária rural do Estado tem como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana, devendo ser a área preferencialmente, utilizada em atividades agrícolas diversificadas, de conservação, assentamento e de colonização, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da sociedade roraimense;

CONSIDERANDO que a política fundiária rural do estado de Roraima tem por finalidade permitir a utilização racional e econômica das terras públicas rurais, assegurando a todos os ocupantes a oportunidade de acesso à propriedade;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir os conflitos agrários promovendo a destinação responsável da terra para o cumprimento de sua função social;

CONSIDERANDO o interesse público existente e que o estado de Roraima dispõe de um lote de terra rural que faz parte da Gleba Tacutu, registrada na Matrícula 1038, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfim/RR, com a área total de 287,4851 (duzentos e oitenta e sete hectares, quarenta e oito ares e cinquenta e um centiares), com capacidade para em torno de 60 (sessenta) Famílias, e ainda:

OBJETIVANDO garantir acesso democrático à terra, assistência técnica, extensão rural, produção e comercialização dos produtos hortifrutigranjeiros, visando incentivar as famílias à produzirem e se fixarem no campo. Para tanto, destinar áreas rurais de domínio do Estado de Roraima à agricultores familiares para o cumprimento da função social, produzindo com sustentabilidade, gerando economia e renda;

OBJETIVANDO também implementar assistência técnica e extensão rural (ATER) levando tecnologia para melhorar a produção agrícola dos agricultores familiares, ajudando a colocar a produção agrícola no circuito comercial, garantir a comercialização da produção familiar e Incentivar as famílias a permanecerem no campo, conforme consta da PROPOSTA SIMPLIFICADA DE CRIAÇÃO DE PROJETO DE DESTINAÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE RORAIMA (Anexo PROPOSTA - PROJETO (2609571 - SEI 18301.004254/2021.19); e

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de destinação de área pública estadual para desenvolvimento de projetos de colonização previstos na legislação vigente, buscando estimular a produção hortifrutigranjeira de regiões próximas aos núcleos urbanos consolidados e melhorar a condição econômica dos agricultores familiares comtemplados, encaminho os autos, para a emissão do Decreto que declara área de interesse social para fins de Regularização Fundiária Rural do Estado, a terra pública Estadual de 287,4851 hectares, localizada na Gleba Tacutu, município de Bonfim/RR, nos termos do OFÍCIO Nº 1329/2021/ITERAIMA/DIPRE, de lavra do Presidente do Iteraima (SEI 2993955 - 18301.004254/2021.19), DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como de Interesse Social, para fins de desenvolvimento de Projetos de Colonização pelo Estado de Roraima, a área de terras especificadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º O ITERAIMA adotará os procedimentos necessários à regularização fundiária da área prevista neste Decreto, observada a Lei n 976 /2014 com suas alterações e regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de novembro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governadora do Estado de Roraima

ANEXO I Imóvel: Lote de terras rural Município: Bonfim Área: 287,4851 ha Perímetro: 7.851,63 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, definido pelas coordenadas E: 183.620,583 m e N: 375.617,230 m com azimute 56º 06` 07,34" e distância de 463,19 m até o vértice P-2, definido pelas coordenadas E: 184.005,049 m e N: 375.875,560 m com azimute 56º 21` 24,62" e distância de 11,82 m até o vértice P-3, definido pelas coordenadas E: 184.014,892 m e N: 375.882,111 m com azimute 56º 20` 01,98" e distância de 517,61 m até o vértice P-4, definido pelas coordenadas E: 184.445,689 m e N: 376.169,048 m com azimute 158º 13` 22,42" e distância de 72,06 m até o vértice P-5, definido pelas coordenadas E: 184.472,422 m e N: 376.102,133 m com azimute 158º 13` 24,96" e distância de 5,23 m até o vértice P-6, definido pelas coordenadas E: 184.474,363 m e N: 376.097,274 m com azimute 159º 00` 39,37" e distância de 72,16 m até o vértice P-7, definido pelas coordenadas E: 184.500,209 m e N: 376.029,904 m com azimute 158º 31` 39,17" e distância de 103,12 m até o vértice P-8, definido pelas coordenadas E: 184.537,957 m e N: 375.933,940 m com azimute 158º 33` 14,76" e distância de 101,48 m até o vértice P-9, definido pelas coordenadas E: 184.575,061 m e N: 375.839,485 m com azimute 158º 41` 14,80" e distância de 100,56 m até o vértice P-10, definido pelas coordenadas E: 184.611,611 m e N: 375.745,799 m com azimute 158º 31` 36,26" e distância de 101,86 m até o vértice P-11, definido pelas coordenadas E: 184.648,900 m e N: 375.651,005 m com azimute 158º 34` 36,10" e distância de 101,50 m até o vértice P-12, definido pelas coordenadas E: 184.685,974 m e N: 375.556,519 m com azimute 158º 36` 31,01" e distância de 104,42 m até o vértice P-13, definido pelas coordenadas E: 184.724,059 m e N: 375.459,294 m com azimute 158º 28` 49,00" e distância de 100,74 m até o vértice P-14, definido pelas coordenadas E: 184.761,012 m e N: 375.365,577 m com azimute 158º 32` 27,06" e distância de 99,24 m até o vértice P-15, definido pelas coordenadas E: 184.797,319 m e N: 375.273,213 m com azimute 158º 34` 51,31" e distância de 102,02 m até o vértice P-16, definido pelas coordenadas E: 184.834,577 m e N: 375.178,235 m com azimute 158º 45` 41,08" e distância de 103,19 m até o vértice P-17, definido pelas coordenadas E: 184.871,956 m e N: 375.082,058 m com azimute 158º 44` 24,11" e distância de 101,05 m até o vértice P-18, definido pelas coordenadas E: 184.908,598 m e N: 374.987,881 m com azimute 158º 38` 50,60" e distância de 101,48 m até o vértice P-19, definido pelas coordenadas E: 184.945,549 m e N: 374.893,365 m com azimute 158º 41` 40,38" e distância de 100,85 m até o vértice P-20, definido pelas coordenadas E: 184.982,193 m e N: 374.799,404 m com azimute 158º 42` 37,78" e distância de 100,41 m até o vértice P-21, definido pelas coordenadas E: 185.018,652 m e N: 374.705,842 m com azimute 158º 41` 06,58" e distância de 99,97 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 185.054,989 m e N: 374.612,711 m com azimute 158º 48` 07,07" e distância de 100,32 m até o vértice P-23, definido pelas coordenadas E: 185.091,264 m e N: 374.519,181 m com azimute 158º 39` 05,62" e distância de 102,77 m até o vértice P-24, definido pelas coordenadas E: 185.128,675 m e N: 374.423,465 m com azimute 158º 26` 51,11" e distância de 100,60 m até o vértice P-25, definido pelas coordenadas E: 185.165,629 m e N: 374.329,903 m com azimute 158º 23` 12,13" e distância de 99,41 m até o vértice P-26, definido pelas coordenadas E: 185.202,248 m e N: 374.237,478 m com azimute 158º 27` 14,19" e distância de 100,62 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 185.239,202 m e N: 374.143,885 m com azimute 158º 31` 39,13" e distância de 99,78 m até o vértice P-28, definido pelas coordenadas E: 185.275,727 m e N: 374.051,030 m com azimute 158º 31` 13,77" e distância de 101,34 m até o vértice P-29, definido pelas coordenadas E: 185.312,834 m e N: 373.956,730 m com azimute 158º 31` 53,73" e distância de 85,89 m até o vértice P-30, definido pelas coordenadas E: 185.344,267 m e N: 373.876,802 m com azimute 158º 17` 39,25" e distância de 85,50 m até o vértice P-31, definido pelas coordenadas E: 185.375,888 m e N: 373.797,366 m com azimute 158º 26` 23,10" e distância de 430,47 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 185.534,076 m e N: 373.397,018 m com azimute 241º 00` 08,76" e distância de 88,38 m até o vér - tice P-33, definido pelas coordenadas E: 185.456,777 m e N: 373.354,175 m com azimute 242º 34` 58,56" e distância de 62,60 m até o vértice P-34, definido pelas coordenadas E: 185.401,207 m e N: 373.325,349 m com azimute 242º 34` 58,46" e distância de 37,72 m até o vértice P-35, definido pelas coordenadas E: 185.367,727 m e N: 373.307,982 m com azimute 242º 31` 20,50" e distância de 128,87 m até o vértice P-36, definido pelas coordenadas E: 185.253,399 m e N: 373.248,523 m com azimute 242º 08` 05,34" e distância de 71,37 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 185.190,308 m e N: 373.215,167 m com azimute 242º 25` 03,11" e distância de 104,52 m até o vértice P-38, definido pelas coordenadas E: 185.097,669 m e N: 373.166,773 m com azimute 242º 33` 54,09" e distância de 12,34 m até o vértice P-39, definido pelas coordenadas E: 185.086,715 m e N: 373.161,087 m com azimute 242º 21` 21,69" e distância de 100,35 m até o vértice P-40, definido pelas coordenadas E: 184.997,820 m e N: 373.114,527 m com azimute 242º 05` 06,69" e distância de 101,09 m até o vértice P-41, definido pelas coordenadas E: 184.908,489 m e N: 373.067,199 m com azimute 241º 56` 41,81" e distância de 99,79 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 184.820,427 m e N: 373.020,266 m com azimute 242º 12` 24,17" e distância de 99,34 m até o vértice P-43, definido pelas coordenadas E: 184.732,551 m e N: 372.973,948 m com azimute 242º 05` 28,59" e distância de 96,61 m até o vértice P-44, definido pelas coordenadas E: 184.647,180 m e N: 372.928,730 m com azimute 339º 03` 30,32" e distância de 429,87 m até o vértice P-45, definido pelas coordenadas E: 184.493,538 m e N: 373.330,205 m com azimute 339º 08` 32,20" e distância de 87,14 m até o vértice P-46, definido pelas coordenadas E: 184.462,510 m e N: 373.411,638 m com azimute 339º 08` 32,32" e distância de 90,50 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 184.430,286 m e N: 373.496,212 m com azimute 339º 09` 42,69" e distância de 95,50 m até o vértice P-48, definido pelas coordenadas E: 184.396,315 m e N: 373.585,462 m com azimute 339º 07` 34,94" e distância de 87,68 m até o vértice P-49, definido pelas coordenadas E: 184.365,074 m e N: 373.667,389 m com azimute 341º 24` 12,20" e distância de 94,12 m até o vértice P-50, definido pelas coordenadas E: 184.335,058 m e N: 373.756,596 m com azimute 336º 47` 58,64" e distância de 91,76 m até o vértice P-51, definido pelas coordenadas E: 184.298,910 m e N: 373.840,934 m com azimute 339º 04` 47,62" e distância de 95,48 m até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 184.264,816 m e N: 373.930,124 m com azimute 339º 06` 19,54" e distância de 95,76 m até o vértice P-53, definido pelas coordenadas E: 184.230,661 m e N: 374.019,591 m com azimute 339º 08` 22,44" e distância de 94,62 m até o vértice P-54, definido pelas coordenadas E: 184.196,967 m e N: 374.108,011 m com azimute 339º 03` 46,41" e distância de 96,35 m até o vértice P-55, definido pelas coordenadas E: 184.162,536 m e N: 374.198,001 m com azimute 339º 08` 00,76" e distância de 96,83 m até o vértice P-56, definido pelas coordenadas E: 184.128,045 m e N: 374.288,484 m com azimute 339º 04` 05,88" e distância de 96,12 m até o vértice P57, definido pelas coordenadas E: 184.093,706 m e N: 374.378,259 m com azimute 339º 06` 15,91" e distância de 94,64 m até o vértice P-58, definido pelas coordenadas E: 184.059,950 m e N: 374.466,679 m com azimute 339º 04` 42,18" e distância de 94,96 m até o vértice P-59, definido pelas coordenadas E: 184.026,041 m e N: 374.555,377 m com azimute 339º 05` 32,49" e distância de 98,11 m até o vértice P-60, definido pelas coordenadas E: 183.991,028 m e N: 374.647,029 m com azimute 339º 05` 55,07" e distância de 98,57 m até o vértice P-61, definido pelas coordenadas E: 183.955,863 m e N: 374.739,112 m com azimute 339º 03` 29,30" e distância de 101,13 m até o vértice P62, definido pelas coordenadas E: 183.919,715 m e N: 374.833,566 m com azimute 339º 03` 42,56" e distância de 101,92 m até o vértice P-63, definido pelas coordenadas E: 183.883,292 m e N: 374.928,758 m com azimute 339º 04` 45,38" e distância de 101,75 m até o vértice P-64, definido pelas coordena - das E: 183.846,961 m e N: 375.023,796 m com azimute 339º 01` 58,84" e distância de 96,73 m até o vértice P-65, definido pelas coordenadas E: 183.812,347 m e N: 375.114,125 m com azimute 339º 01` 06,04" e distância de 100,01 m até o vértice P-66, definido pelas coordenadas E: 183.776,537 m e N: 375.207,502 m com azimute 339º 05` 22,07" e distância de 104,11 m até o vértice P-67, definido pelas coordenadas E: 183.739,379 m e N: 375.304,756 m com azimute 339º 15` 55,84" e distância de 96,29 m até o vértice P-68, definido pelas coordenadas E: 183.705,289 m e N: 375.394,808 m com azimute 338º 57` 12,20" e distância de 109,02 m até o vértice P-69, definido pelas coordenadas E: 183.666,137 m e N: 375.496,556 m com azimute 339º 19` 07,38" e distância de 128,99 m até o vértice P-1, encerrando este perímetro.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

Imóvel: Lote de terras rural Município: Bonfim Área: 287,4851 ha Perímetro: 7.851,63 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, definido pelas coordenadas E: 183.620,583 m e N: 375.617,230 m com azimute 56º 06` 07,34" e distância de 463,19 m até o vértice P-2, definido pelas coordenadas E: 184.005,049 m e N: 375.875,560 m com azimute 56º 21` 24,62" e distância de 11,82 m até o vértice P-3, definido pelas coordenadas E: 184.014,892 m e N: 375.882,111 m com azimute 56º 20` 01,98" e distância de 517,61 m até o vértice P-4, definido pelas coordenadas E: 184.445,689 m e N: 376.169,048 m com azimute 158º 13` 22,42" e distância de 72,06 m até o vértice P-5, definido pelas coordenadas E: 184.472,422 m e N: 376.102,133 m com azimute 158º 13` 24,96" e distância de 5,23 m até o vértice P-6, definido pelas coordenadas E: 184.474,363 m e N: 376.097,274 m com azimute 159º 00` 39,37" e distância de 72,16 m até o vértice P-7, definido pelas coordenadas E: 184.500,209 m e N: 376.029,904 m com azimute 158º 31` 39,17" e distância de 103,12 m até o vértice P-8, definido pelas coordenadas E: 184.537,957 m e N: 375.933,940 m com azimute 158º 33` 14,76" e distância de 101,48 m até o vértice P-9, definido pelas coordenadas E: 184.575,061 m e N: 375.839,485 m com azimute 158º 41` 14,80" e distância de 100,56 m até o vértice P-10, definido pelas coordenadas E: 184.611,611 m e N: 375.745,799 m com azimute 158º 31` 36,26" e distância de 101,86 m até o vértice P-11, definido pelas coordenadas E: 184.648,900 m e N: 375.651,005 m com azimute 158º 34` 36,10" e distância de 101,50 m até o vértice P-12, definido pelas coordenadas E: 184.685,974 m e N: 375.556,519 m com azimute 158º 36` 31,01" e distância de 104,42 m até o vértice P-13, definido pelas coordenadas E: 184.724,059 m e N: 375.459,294 m com azimute 158º 28` 49,00" e distância de 100,74 m até o vértice P-14, definido pelas coordenadas E: 184.761,012 m e N: 375.365,577 m com azimute 158º 32` 27,06" e distância de 99,24 m até o vértice P-15, definido pelas coordenadas E: 184.797,319 m e N: 375.273,213 m com azimute 158º 34` 51,31" e distância de 102,02 m até o vértice P-16, definido pelas coordenadas E: 184.834,577 m e N: 375.178,235 m com azimute 158º 45` 41,08" e distância de 103,19 m até o vértice P-17, definido pelas coordenadas E: 184.871,956 m e N: 375.082,058 m com azimute 158º 44` 24,11" e distância de 101,05 m até o vértice P-18, definido pelas coordenadas E: 184.908,598 m e N: 374.987,881 m com azimute 158º 38` 50,60" e distância de 101,48 m até o vértice P-19, definido pelas coordenadas E: 184.945,549 m e N: 374.893,365 m com azimute 158º 41` 40,38" e distância de 100,85 m até o vértice P-20, definido pelas coordenadas E: 184.982,193 m e N: 374.799,404 m com azimute 158º 42` 37,78" e distância de 100,41 m até o vértice P-21, definido pelas coordenadas E: 185.018,652 m e N: 374.705,842 m com azimute 158º 41` 06,58" e distância de 99,97 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 185.054,989 m e N: 374.612,711 m com azimute 158º 48` 07,07" e distância de 100,32 m até o vértice P-23, definido pelas coordenadas E: 185.091,264 m e N: 374.519,181 m com azimute 158º 39` 05,62" e distância de 102,77 m até o vértice P-24, definido pelas coordenadas E: 185.128,675 m e N: 374.423,465 m com azimute 158º 26` 51,11" e distância de 100,60 m até o vértice P-25, definido pelas coordenadas E: 185.165,629 m e N: 374.329,903 m com azimute 158º 23` 12,13" e distância de 99,41 m até o vértice P-26, definido pelas coordenadas E: 185.202,248 m e N: 374.237,478 m com azimute 158º 27` 14,19" e distância de 100,62 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 185.239,202 m e N: 374.143,885 m com azimute 158º 31` 39,13" e distância de 99,78 m até o vértice P-28, definido pelas coordenadas E: 185.275,727 m e N: 374.051,030 m com azimute 158º 31` 13,77" e distância de 101,34 m até o vértice P-29, definido pelas coordenadas E: 185.312,834 m e N: 373.956,730 m com azimute 158º 31` 53,73" e distância de 85,89 m até o vértice P-30, definido pelas coordenadas E: 185.344,267 m e N: 373.876,802 m com azimute 158º 17` 39,25" e distância de 85,50 m até o vértice P-31, definido pelas coordenadas E: 185.375,888 m e N: 373.797,366 m com azimute 158º 26` 23,10" e distância de 430,47 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 185.534,076 m e N: 373.397,018 m com azimute 241º 00` 08,76" e distância de 88,38 m até o vér - tice P-33, definido pelas coordenadas E: 185.456,777 m e N: 373.354,175 m com azimute 242º 34` 58,56" e distância de 62,60 m até o vértice P-34, definido pelas coordenadas E: 185.401,207 m e N: 373.325,349 m com azimute 242º 34` 58,46" e distância de 37,72 m até o vértice P-35, definido pelas coordenadas E: 185.367,727 m e N: 373.307,982 m com azimute 242º 31` 20,50" e distância de 128,87 m até o vértice P-36, definido pelas coordenadas E: 185.253,399 m e N: 373.248,523 m com azimute 242º 08` 05,34" e distância de 71,37 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 185.190,308 m e N: 373.215,167 m com azimute 242º 25` 03,11" e distância de 104,52 m até o vértice P-38, definido pelas coordenadas E: 185.097,669 m e N: 373.166,773 m com azimute 242º 33` 54,09" e distância de 12,34 m até o vértice P-39, definido pelas coordenadas E: 185.086,715 m e N: 373.161,087 m com azimute 242º 21` 21,69" e distância de 100,35 m até o vértice P-40, definido pelas coordenadas E: 184.997,820 m e N: 373.114,527 m com azimute 242º 05` 06,69" e distância de 101,09 m até o vértice P-41, definido pelas coordenadas E: 184.908,489 m e N: 373.067,199 m com azimute 241º 56` 41,81" e distância de 99,79 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 184.820,427 m e N: 373.020,266 m com azimute 242º 12` 24,17" e distância de 99,34 m até o vértice P-43, definido pelas coordenadas E: 184.732,551 m e N: 372.973,948 m com azimute 242º 05` 28,59" e distância de 96,61 m até o vértice P-44, definido pelas coordenadas E: 184.647,180 m e N: 372.928,730 m com azimute 339º 03` 30,32" e distância de 429,87 m até o vértice P-45, definido pelas coordenadas E: 184.493,538 m e N: 373.330,205 m com azimute 339º 08` 32,20" e distância de 87,14 m até o vértice P-46, definido pelas coordenadas E: 184.462,510 m e N: 373.411,638 m com azimute 339º 08` 32,32" e distância de 90,50 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 184.430,286 m e N: 373.496,212 m com azimute 339º 09` 42,69" e distância de 95,50 m até o vértice P-48, definido pelas coordenadas E: 184.396,315 m e N: 373.585,462 m com azimute 339º 07` 34,94" e distância de 87,68 m até o vértice P-49, definido pelas coordenadas E: 184.365,074 m e N: 373.667,389 m com azimute 341º 24` 12,20" e distância de 94,12 m até o vértice P-50, definido pelas coordenadas E: 184.335,058 m e N: 373.756,596 m com azimute 336º 47` 58,64" e distância de 91,76 m até o vértice P-51, definido pelas coordenadas E: 184.298,910 m e N: 373.840,934 m com azimute 339º 04` 47,62" e distância de 95,48 m até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 184.264,816 m e N: 373.930,124 m com azimute 339º 06` 19,54" e distância de 95,76 m até o vértice P-53, definido pelas coordenadas E: 184.230,661 m e N: 374.019,591 m com azimute 339º 08` 22,44" e distância de 94,62 m até o vértice P-54, definido pelas coordenadas E: 184.196,967 m e N: 374.108,011 m com azimute 339º 03` 46,41" e distância de 96,35 m até o vértice P-55, definido pelas coordenadas E: 184.162,536 m e N: 374.198,001 m com azimute 339º 08` 00,76" e distância de 96,83 m até o vértice P-56, definido pelas coordenadas E: 184.128,045 m e N: 374.288,484 m com azimute 339º 04` 05,88" e distância de 96,12 m até o vértice P57, definido pelas coordenadas E: 184.093,706 m e N: 374.378,259 m com azimute 339º 06` 15,91" e distância de 94,64 m até o vértice P-58, definido pelas coordenadas E: 184.059,950 m e N: 374.466,679 m com azimute 339º 04` 42,18" e distância de 94,96 m até o vértice P-59, definido pelas coordenadas E: 184.026,041 m e N: 374.555,377 m com azimute 339º 05` 32,49" e distância de 98,11 m até o vértice P-60, definido pelas coordenadas E: 183.991,028 m e N: 374.647,029 m com azimute 339º 05` 55,07" e distância de 98,57 m até o vértice P-61, definido pelas coordenadas E: 183.955,863 m e N: 374.739,112 m com azimute 339º 03` 29,30" e distância de 101,13 m até o vértice P62, definido pelas coordenadas E: 183.919,715 m e N: 374.833,566 m com azimute 339º 03` 42,56" e distância de 101,92 m até o vértice P-63, definido pelas coordenadas E: 183.883,292 m e N: 374.928,758 m com azimute 339º 04` 45,38" e distância de 101,75 m até o vértice P-64, definido pelas coordena - das E: 183.846,961 m e N: 375.023,796 m com azimute 339º 01` 58,84" e distância de 96,73 m até o vértice P-65, definido pelas coordenadas E: 183.812,347 m e N: 375.114,125 m com azimute 339º 01` 06,04" e distância de 100,01 m até o vértice P-66, definido pelas coordenadas E: 183.776,537 m e N: 375.207,502 m com azimute 339º 05` 22,07" e distância de 104,11 m até o vértice P-67, definido pelas coordenadas E: 183.739,379 m e N: 375.304,756 m com azimute 339º 15` 55,84" e distância de 96,29 m até o vértice P-68, definido pelas coordenadas E: 183.705,289 m e N: 375.394,808 m com azimute 338º 57` 12,20" e distância de 109,02 m até o vértice P-69, definido pelas coordenadas E: 183.666,137 m e N: 375.496,556 m com azimute 339º 19` 07,38" e distância de 128,99 m até o vértice P-1, encerrando este perímetro.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.