Decreto nº 31.151/2021
Altera o Decreto nº 29.758-E, de 21 de dezembro de 2020, que Dispõe sobre a caracterização, a destinação e a utilização dos lotes de propriedade do Estado de Roraima, localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte.
DECRETO Nº 31.151-E, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 29.758 -E, de 21 de dezembro de 2020, que Dispõe sobre a caracterização, a destinação e a utilização dos lotes de propriedade do Estado de Roraima, localizados no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima e em conformidade com o art. 1º da Lei nº 312 , de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O art. 16, do Decreto nº 29.758 -E, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Durante a licitação, a empresa licitante poderá manifestar interesse em mais de uma área por rodada de licitação, hipótese em que, logrando êxito na oferta por determinada área, ficará impedida de competir nas demais, ressalvada a arrematação de até 2 (duas) áreas confrontantes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de novembro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29758/2020 de //