Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.145/2021

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DECRETO Nº 31.145, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado de Gestão Estratégica e Administração, ANSELMO MENEZES GONÇALVES para tratar de assuntos pertinentes as Audiências no Ministério da Economia, Ministério da Defesa e Bancada Federal, no período de 10 a 12 de novembro de 2021, em Brasília-DF, sem ônus para o Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 10 de novembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de novembro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.