Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.144/2021

Reverte Praças do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.144, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Reverte Praças do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III, do art. 62, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma do art. 37; do

§ 2º do art. 36; do inciso IV,

§ 1º do art. 32; bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2

de agosto de 2017, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 671 , de 6 de junho de 2018; no Decreto nº 14.277 , DE 2 de julho de 2012; e

CONSIDERANDO a Portaria Nº 031/DPL/CBMRR/2018, de 07 de março de 2018, que agregou o SD QPCBM JOÃO HENRIQUE COSTA SILVA e o SD QPCBM MANOEL BARBOSA SANTOS JUNIOR, por haver sido passado à disposição da Força nacional de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 5405/2021/GAB-SENASP/SENASP/MJ (SEI nº 2252409), de 18 de junho de 2021, no qual o Secretário Nacional de Segurança Pública informa sobre a desmobilização do SD QPCBM JOÃO HENRIQUE COSTA SILVA e do SD QPCBM MANOEL BARBOSA SANTOS

JUNIOR do quadro de mobilizados da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 22 de junho de 2021, por haver cessado o motivo de sua agregação, por término de contrato junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP.

I - SD QPCBM JOÃO HENRIQUE COSTA SILVA, matrícula 47500402;

II - SD QPCBM MANOEL BARBOSA SANTOS JUNIOR, matrícula 47500321.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de junho de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 5 de novembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.