Decreto nº 31.143/2021
Dispõe sobre exoneração de bombeiros militares da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDC.
DECRETO Nº 31.143, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre exoneração de bombeiros militares da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acor - do com o art. 4º da Lei Complementar nº 265 de 7 de fevereiro de 2018, e;
CONSIDERANDO a apresentação, por meio do Memorando nº 351/2021/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL (2492478) de 23 de julho de 2021, dos bombeiros militares para compor o corpo discente do Curso de Formação de Cabos Bombeiro Militar (CFCBM/2021);
CONSIDERANDO a Portaria nº 215/DEIP/CBMRR/2021 (2505693), que dispõe sobre a matrícula de bombeiros militares para o CFCBM/2021, DECRETA:
Art. 1º Exonerar, a contar de 23 de julho de 2021, os bombeiros militares infrarrelacionados, da função gratificada de Chefe de Proteção e Defesa Civil, deixando de fazer jus ao percentual de 10% (dez por cento) do subsídio de Coronel, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 265 de 7 de fevereiro de 2018:
I - SD QPCBM FERNANDO OLIVEIRA ABENSOUR, CPF: 772.811.602-91, matrícula nº 20855199; e
II - SD QPCBM ROBERTINHO SILVA DE SOUZA, CPF: 719.615.502-53, matrícula nº 20855249.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.