Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.142/2021

Dispõe sobre reversão de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.142, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre reversão de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com o art. 104 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 254/2021/CPL/PRES/UGAM, que apresentou o o 1º TEN QCOBM EDUARDO LEMOS RIBEIRO (matrícula nº 47500195) junto ao CBMRR, por haver sido exonerado do cargo de Pregoeiro desta CPL/RR, a pedido, a contar de 01 de outubro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 1º de outubro de 2021, o 1º TEN QCO - BM EDUARDO LEMOS RIBEIRO (matrícula nº 47500195), voltando a ocupar vaga na escala hierárquica no respectivo quadro, cumprindo o previsto no art. 104 da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012,

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.