Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.139/2021

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DECRETO Nº 31.139, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, ANDERSON CARVALHO DE MATOS - CEL QOCBM, com a finalidade de participar do I Seminário Internacional de Gestão em Incêndios Florestais - SEINGIF, que ocorrerá no período de 14 a 17 de setembro de 2021, na Academia de Bombeiro Militar do Distrito Federal, Auditório principal, bem como participar da 1ª Reunião presencial do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - LIGABOM, no período de 15 a 17 de setembro, em Brasília/DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 14 de setembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.