Decreto nº 31.126/2021
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 31.126 - E, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.451 , de 18 de janeiro de
2021, DECRETA:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.