Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.120/2021

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DECRETO Nº 31.120 - E, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2021.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo físico nº 013101.009210/15-81, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 - E, de 2 de

julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual RAÍSA MAFRA DE LIMA, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 043001494, lotada na Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração - SEGAD/RR, para continuar exercendo a função de Assistente de Juiz - FC-05, junto à 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 26 de outubro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de novembro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14277/2012 de //