Decreto nº 31.117/2021
Revoga o Decreto nº 26.225 - E, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a Concessão de Gratificação por Desempenho e Gerenciamento aos ser - vidores efetivos da Secretaria Estadual de Saúde que prestarem serviços em atenção integral à Saúde Prisional no município de Boa Vista-RR, e dá outras
DECRETO Nº 31.117 - E, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Revoga o Decreto nº 26.225 - E, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a Concessão de Gratificação por Desempenho e Gerenciamento aos ser - vidores efetivos da Secretaria Estadual de Saúde que prestarem serviços em atenção integral à Saúde Prisional no município de Boa Vista-RR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o incentivo financeiro previsto para Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), do Ministério da Saúde, instituído pela Portaria nº 482/Gm/MS, de 1º de abril de 2014;
CONSIDERANDO a Resolução CES/RR nº 183, de 17 de outubro de 2018, que aprova o plano de aplicação de recursos da saúde prisional do incremen - to e da implantação da equipe de saúde prisional;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Estado emitiu o Parecer Jurídico nº 101/2018/ASSESSORIA/GAB/PGE/RR, opinando "pela inviabilida - de constitucional da minuta de Decreto, porquanto a majoração da remuneração de servidor público, inclusive por meio da instituição de gratificações, exige
a edição de lei em sentido formal, na forma do artigo. 37, X, da CF";
CONSIDERANDO o teor contido no art. 20-C da Constituição Estadual de Roraima, que preconiza que a remuneração dos servidores públicos, somente
poderá ser fixada ou alterada por lei específica;
CONSIDERANDO a tramitação de anteprojeto de lei no âmbito do Poder Executivo estadual com vistas à instituição de "Gratificação Especial de Geren - ciamento e Atividade de Saúde no Sistema Prisional (GEGASSP)", conforme se verifica no processo eletrônico SEI nº 13101.002207/2020.84;
CONSIDERANDO que não houve pagamento de Gratificação Especial de Gerenciamento e Atividade de Saúde no Sistema Prisional - GEGASSP, haja vista que as gratificações apenas são lançadas em folha de pagamento mediante sanção de Lei específica, bem como autorização prévia do Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado de Roraima e do Secretário de Saúde;
CONSIDERANDO ausência na legislação estadual - lei em sentido formal (estrito) - assim entendido o ato normativo emanado do Poder Legislativo, segundo o processo legislativo constitucionalmente estabelecido - que institua o referido adicional remuneratório aos servidores da Secretaria de Estado da
Saúde - SESAU; e
CONSIDERANDO ainda que o Princípio da motivação determina que a administração pública deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 26.225 - E, de 22 de novembro de 2018, que "Regulamenta a Concessão de Gratificação por Desempenho e Gerenciamento aos servidores efetivos da Secretaria Estadual de Saúde que prestarem serviços em atenção integral à Saúde Prisional no município de Boa Vista-RR e dá providências.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2018.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de outubro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26225/2018 de //