Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.109/2021

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-officio, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 31.109-E, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-officio, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 inciso III, da Constituição Estadual, e de conformidade com o que dispõe o art. 31 inciso VII, art. 67 inciso I, art. 111 inciso I, art. 113 inciso II, art. 115 incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c a Portaria nº 814/IPER/PRESI/GPRES, de 16 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4026, de 18 de agosto de 2021, DECRETA:

Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-officio, a Major QCO PM SAIONARA DE SÁ PEREIRA, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , Matrícula nº 47000052, do Quadro Complementar de Oficial da Polícia Militar (QCO PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, por contar mais de 25 anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de agosto de 2021, data da publicação da Portaria nº 814/IPER/PRESI/GPRES, de 16 de agosto de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.