Decreto nº 31.107/2021
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
DECRETO Nº 31.107-E, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Oficial Superior integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com o que prescreve o art. 31 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 98 , de 2017),
§ 2º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 79, de
2014), da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, e de acordo com o que dispõe o art. 50, inciso III, alíneas "d" e "h"; art. 89, inciso I, art. 92, inciso II, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), bem como os artigos 3º, 19 , 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o Major QCO PM ARLINDO MACEDO DA SILVA, RG (rg ocultado) , CPF (cpf ocultado) , SIAPE nº 0715277, do Quadro Complementar de Oficiais Policial Militar (QCO PM), integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver completado 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares Estaduais do Estado de Roraima), no seu art. 71-A,
§ 9º (redação dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de
2017) sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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