Decreto nº 31.106/2021
Dispõe sobre o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, mediante licenciamento a pedido.
DECRETO Nº 31.106-E, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, mediante licenciamento a pedido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que estabelece a alínea "i", do inciso III, do art. 59, inciso VI, do art. 111,
§ 4º e inciso I, do art. 132, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), DECRETA:
Art. 1º Licenciar a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima, o Aluno Soldado PM JONNES ARAÚJO DE ALMEIDA, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , Aluno do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima - CFSD PMRR 2021.1 - 1ª Turma.
Art. 2º Desligar o referido policial militar do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Roraima.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de setembro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2021.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.