Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.105/2021

Dispõe sobre o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, mediante licenciamento a pedido.

DECRETO Nº 31.105-E, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima, mediante licenciamento a pedido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que estabelece a alínea "i", do inciso III, do art. 59, inciso VI, do art. 111,

§ 4º e inciso I, do art. 132, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), DECRETA:

Art. 1º Licenciar a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima, o Aluno Soldado PM KLEYMY RODRIGUES DOS SANTOS, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , Aluno do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima - CFSD PMRR 2021.1 - 1ª Turma.

Art. 2º Desligar o referido policial militar do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Roraima.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de agosto de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.