Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.099/2021

Dispõe sobre o licenciamento a pedido e desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.099-E, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o licenciamento a pedido e desligamento do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõe a a alínea "i", do inciso III, do art. 59; inciso VI, do art. 111;

§ 4º e inciso I, do art. 132, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c a alínea "a", do

§ 1º e inciso II, do art. 85, do Regimento Interno da Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago, aprovado pelo Decreto nº 7.988 -E de 05 de junho de 2007, e DECRETA:

Art. 1º Licenciar, a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima, o Aluno Soldado PM LEANDRO ARAÚJO SOUSA, RG (rg ocultado) - SSP/RR, CPF (cpf ocultado) , por ter sido excluído, por desistência voluntária, do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima - CFSD PMRR 2021.1 - 1ª Turma.

Art. 2º Desligar o referido policial militar do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Roraima.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de outubro de 2021.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.