Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.092/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 31.092-E, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no

§ 3º, do art. 74, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, referentes ao exercício 2020, no período de 25 de outubro de 2021 a 3 de novembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de outubro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.