Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 31.081/2021

Dispõe sobre reversão de Praça do Quadro de Praças de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 31.081, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre reversão de Praça do Quadro de Praças de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma do artigo 104 e 105 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), com alterações editadas pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.266 , DE 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre prorrogação da cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros

Militar de Roraima - CBMRR;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1188/2021 - CASA CIVIL, de 22 de julho de 2021, que comunica o retorno, a pedido, da ST QPSBM ELIANE ALVES

CAMPOS MICHYLLES, matrícula nº 47500197, ao CBMRR, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro de Praças de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a contar de 13 de agosto de 2021, a ST QPSBM ELIANE ALVES CAMPOS MICHYLLES, matrícula nº 47500197, por haver cessado os motivos de sua agregação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de outubro de 2021.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29266/2020 de //